CND aprova alterações no Estatuto, a serem submetidas à Assembleia do XI ENEM

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Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Webmaster

Publicado em: 2013-06-20 01:21:25

Em consulta virtual ao Conselho Nacional Deliberativo, concluída em 18 de junho de 2013, foi aprovada a proposta de alterações de dois artigos do Estatuto da Sociedade Brasileira de Educação Matemática - SBEM, a serem submetidas à homologação da Assembleia Geral Ordinária da SBEM  do dia 21 de junho de 2013, durante o XI ENEM na PUCPR em Curitiba.
Os resultados da consulta no CND foram, dos 16 votos enviados:

  • 100% de aprovação para a ampliação da composição do CND incluindo os coordenadores dos GT.
  • 93,75% de aprovação quanto a manutenção da sede da SBEM em Brasília.

A seguir, apresentamos as fundamentações que justificam tais projetos de mudanças estatutárias:

Artigo a ser alterado:

Composição do CND com a inserção dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho no Conselho Nacional Deliberativo

 

Como consta da versão atual do nosso Estatuto:

Artigo   23 -O CND é constituído pelos membros da Diretoria Nacional Executiva e por   representantes das Diretorias Regionais.

 

Fundamentação da necessidade de mudança:

Muitos temas a serem deliberados no CND estão associados à pesquisa, tais como políticas de financiamento, indicação de representantes da comunidade nas agências financeiras ou Conselhos Superiores do Governo, desenvolvimento da estrutura e projetos de pesquisa da SBEM, apoio às publicações melhor articulando a pesquisa e a práxis pedagógica, colaborar na condução de propostas de políticas públicas, dentre outras possibilidades.

Hoje, quando o tema da consulta ao CND está associado às questões de desenvolvimento da pesquisa, aos programas de pós-graduação, à indicação de representantes e coordenadores nas agências, a DNE é obrigada a ampliar a consulta para além do CND, fazendo consulta também ao conjunto dos coordenadores dos GT, o que não é previsto no atual Estatuto. Assim, tais consultas podem ser consideras como sem valor legal.

 

Vantagens da mudança:

As consultas feitas ao CND já incluirão, automaticamente, as contribuições dos coordenadores dos GT, melhor articulando as estruturas pilares da SBEM.

 

Versão aprovada pelo CND para o novo Estatuto:

Artigo   23 - O CND é constituído pelos membros da Diretoria Nacional Executiva, por   representantes das Diretorias Regionais e pelos coordenadores de Grupos de   Trabalho.

 

Artigo a ser mudado:

Manutenção da sede administrativa da SBEM em Brasília.

Como consta da versão atual do nosso Estatuto:

Artigo 2º A SBEM tem sede e foro à Rua Silveira Lobo, 32 – Poço   da Panela, Recife/PE - CEP: 52061-030.

 

Fundamentação da necessidade de mudança

Um dos problemas mais graves na história da SBEM são as mudanças de sede física e administrativa. A cada três anos, documentos, endereço fiscal, profissionais (secretaria, contador, escritório de advocacia) são mudados, fazendo com que o primeiro ano de gestão (até mais de 1/3 da gestão) fique dedicado aos encargos decorrentes de uma mudança de endereço. Árduo trabalho com cartório, Receita Federal, Governo e prefeituras locais, novo contador, etc.; Esse tem sido o cotidiano dos gestores no primeiro ano de gestão, com dispêndio de energia em processos distantes dos objetivos da SBEM.

A mudança de endereço também acarreta o transporte e a consequente deterioração de documentos e de arquivos históricos; a mudança radical de lógicas de arquivamento pode levar à perda de documentos e informações, à quebra de rotinas imprescindíveis, à falta de referência para os associados. Todos os problemas listados são decorrentes da mudança, a cada três anos, da sede física, administrativa e fiscal da SBEM.

Vantagens da mudança

a) manutenção e organização permanente dos documentos e acervo histórico da SBEM;

b) manutenção do pessoal contratado de apoio administrativo e secretariado, contador, diagramador, revisores, estagiários (hoje pagos pela UnB num número de quatro), conservação de mobiliários, equipamentos, etc.;

c) manutenção de endereço físico, fiscal e jurídico, sem requerer mudanças junto aos bancos, prefeitura, governo do estado, número de conta bancária, contador, etc.

d) permanência da sede da SBEM na capital da república, próximo ao MEC, à CAPES, ao CNPq, ao CNE, à ONU, à UNESCO, além de sua posição geográfica central;

e) conquista de uma sede permanente na UnB, com área de 40m², em local central, com parte de mobiliário, próximo aos Correios, Banco do Brasil, CEF, Santander, etc.;

f) a sede também implica em importante economia com a isenção de pagamento de aluguel, condomínio, luz, água, Internet, telefone, limpeza, etc. Estes elementos estão incorporados à estrutura do espaço cedido pela UnB.

 

Versão aprovada pelo CND para o novo Estatuto.

Artigo 2º A SBEM tem sede e   foro na sala localizada no C125/2, no Pavilhão Multiuso I, no Campus Darcy   Ribeiro, da Universidade de Brasília.  Asa Norte – Brasília – DF CEP: 70.910900.

 Ressaltamos que tais alterações são condicionadas a homologação na Assembleia Geral.

Brasília, 19 de junho de 2013.

 

Cristiano Alberto Muniz

Presidente do CND (2010-2013)

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