Edital do curso de especialização em Educação Matemática do IME/UFG.

Imprimir
Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Webmaster

Publicado em: 2013-03-15 02:09:52

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA


EDITAL No 012/2013


1 - INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Curso de Especialização em Educação Matemática do Instituto de Matemática e
Estatística, com sede no Campus II da UFG, CEP: 74001-970, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna público
que estarão abertas as inscrições para o referido curso. Demais informações poderão ser obtidas pelo site
www.prppg.ufg.br e www.ime.ufg.br ou pelo telefone (62) 3521-1208 ou, ainda, pelo fax (62) 3521-1108.
O Curso será realizado no período de 24/05/2013 a 25/11/2014, totalizando a carga horária de 544 horas, e
será ministrado em fins de semana alternados, ou seja, duas sextas feiras (14:00 às 22:00) e dois sábados (8:00 às
18:00) de cada mês.
O Curso de Especialização em Educação Matemática destina-se a profissionais graduados, em cursos
reconhecidos pelo MEC, que ensinam Matemática, licenciados ou bacharéis, tendo como objetivos principais
aprofundar a formação do docente, assegurando-lhe uma formação que o ajude a captar a dimensão de totalidade, de
movimento do processo de ensino e fornecer conhecimentos teóricos sobre aprendizagem de matemática, o que
constitui fator relevante na melhoria da qualidade da escola.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/03/2013 a 22/03/2013, de 2ª feira a 6ª feira, exceto feriados, no
horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria do Curso, situada no Campus II da UFG, na
Cidade de Goiânia, GO, ou via correios (SEDEX ou carta registrada), desde que seja postada até o último dia do
período de inscrição, para o endereço supra citado.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (modelo padronizado) devidamente preenchida e assinada.
b) Cópia da Carteira de identidade e do CPF ;
c) Cópia do Visto RNE para estrangeiros residentes no País ;
d) duas fotos 3x4, recentes;
e) Cópia da certidão de casamento, caso haja alteração no nome da candidata;
f) Cópia do diploma (frente e verso) de graduação em curso reconhecido pelo MEC, ou documento que
comprove que o candidato colará grau no curso de graduação antes do início deste curso de Especialização;
g) Copia do histórico escolar do curso de graduação;
h) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por meio de
depósito para a conta única da UFG, através de guia de recolhimento disponível na Coordenação/Secretaria do
Curso;
i) Cópia do último contra-cheque, se servidor da UFG;
j) Currículum vitae, plataforma Lattes, destacando as atividades dos últimos cinco anos, devidamente
comprovado;
2.3. Os portadores de títulos de curso superior e/ou graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de
reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de
excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é quinze (15) sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para esta turma,
incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.
3.2. Para todos os candidatos os critérios e procedimentos de seleção serão os constantes deste Edital;
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção ao Curso de Especialização em Educação Matemática será desenvolvido por uma
Comissão de Seleção, designada pelo Conselho Diretor do Instituto de Matemática e Estatística, de acordo com o
regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.
4.2. O processo de seleção será desenvolvido no Instituto de Matemática e Estatística, em local a ser definido e
divulgado pela Comissão de Seleção.
4.3. A seleção constará de:
a) avaliação escrita nas áreas de sobre tema na área de Educação Matemática, em caráter eliminatório. O
conteúdo programático e a bibliografia da avaliação escrita encontram-se no anexo I deste edital e serão
entregues ao candidato no ato da inscrição.
b) Avaliação oral: A avaliação oral acontecerá em horários a serem determinados pela Comissão de Seleção e
informados aos candidatos. Ela terá como critério de avaliação a capacidade e a competência do candidato para
realização de uma investigação científica na área selecionada pelo candidato. A entrevista será eliminatória.
c) Avaliação do Curriculum vitae: Na análise do Curriculum vitae, serão observadas a produção científica e as
atividades profissionais e acadêmicas realizadas nos últimos cinco anos, sendo pontuado seu conteúdo segundo
critérios constantes na tabela anexa à Resolução CONSUNI/CEPEC n° 01/2007(reeditada com as alterações
introduzidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n. 01/2009), atribuindo pontuação nula para os 15
itens referentes à Produção Artística da referida tabela. O número de pontos obtidos será convertido em nota de
zero (0,0) a dez (10,0). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota dez (10,0). A conversão
dos pontos dos demais currículos será calculada por meio de regra de três simples.
4.4. As avaliações de que tratam as alíneas a e b do item 4.3 serão eliminatórias e aquelas referentes à alínea c serão
classificatórias.
4.5. Todas as avaliações receberão um valor entre zero (0,0) e dez (10,0).
4.6. O candidato que não atingir, no mínimo, nota 5,0 (cinco vírgula zero) nas avaliações constantes nas alíneas a, b
do item 4.3 será eliminado.
4.7. O processo seletivo ocorrerá no período compreendido entre 01 de abril de 2013 a 22 de abril de 2013,
obedecendo o seguinte cronograma:
a) 01/04/2013 das 14:00 às 18:00 horas, avaliação escrita;
b) 08/04/13 as 9:00 horas, divulgação do resultado da avaliação escrita e cronograma da avaliação oral;
b) 15/04/2013 a 16/04/2013, das 08:00 às 18:00 horas, avaliação oral;
c) 17/04/2013 a 18/04/2013, das 08:00 às 18:00 horas, avaliação do Curriculum vitae;
d) 22/04/2013 às 14:00 divulgação do resultado final.
4.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de nenhuma das avaliações.
4.9. O não comparecimento do candidato a um exame caracterizará desistência do mesmo e resultará na sua
eliminação do processo seletivo.
4.10. A classificação do candidato dependerá de sua Média Geral (MG), calculada pela média aritmética das notas
obtidas na nota da avaliação escrita (AE), Curriculum Vitae (CV) e Avaliação Oral (AO), conforme expressão abaixo:
MG = AE + CV + AO
3
4.11. Em caso de empate na média geral, a classificação ordinal será feita de acordo com a maior nota na seguinte
ordem: avaliação escrita, entrevista, Curriculum vitae.
4.12. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Conselho Diretor do Instituto de Matemática e
Estatística e fixado no(s) quadro(s) de aviso da secretaria e divulgado por meio eletrônico na página www.mat.ufg.br,
em 22/04/2013.
4.13. Da divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os candidatos, com exceção
daqueles considerados desistentes.
4.14. Os candidatos não selecionados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do curso, até
30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados e, findo este prazo, os documentos serão enviados à reciclagem.
5. DA MATRÍCULA
5.1. As matrículas serão realizadas no período de 24/04/2013 a 30/04/2013, na Secretaria do Curso.
5.2. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos do candidato selecionado:
a) o requerimento em formulário próprio da Secretaria do Curso;
b) o comprovante do recolhimento da taxa de matrícula, cujo boleto bancário estará disponível na
Coordenação/Secretaria do Curso, com exceção se o aluno for servidor da UFG.
c) Cópia do último contra-cheque se servidor da UFG.
5.3. Somente será matriculado no curso o candidato selecionado que efetivamente comprove ter concluído curso
superior devidamente reconhecido pelo MEC.
5.4. O calendário de atividades do curso, inclusive o período de matrículas, será divulgado na Unidade Acadêmica a
qual o curso está vinculado e através da homepage http://www.mat.ufg.br.
5.5. Será permitida e a matrícula por procuração, destinada especificamente a este fim, mediante a entrega do
respectivo documento, em uma das seguintes modalidades:
a) procuração registrada em cartório competente ou
b) procuração particular, com firma reconhecida.
5.6. No ato da matrícula será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.
5.7. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
5.8. O candidato classificado que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de
comparecer ao local no período fixado para a matrícula perderá o direito à vaga do respectivo curso.
5.9. Não será permitido o trancamento de matrícula neste Curso.
5.10. Serão cobradas 10 parcelas mensais iguais no valor de setenta e dois reais (R$ 72,00).
6. DO INVESTIMENTO
6.1 O valor total do investimento será de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), sendo R$ 50,00 (cinquenta reais) no
ato da matrícula adicionado a 10 outras parcelas iguais de R$ 72,00 (setenta e dois reais).
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados
e neste edital;
7.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
7.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na Secretaria do curso, enquanto estiver participando do
processo de seleção;
7.4. O prazo de recurso ao processo de seleção do Curso de Especialização em Educação Matemática será de 48
(quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação do resultado final.
7.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Instituto de Matemática e Estatística, em primeira instância.


Goiânia, 05 de março de 2013.


Prof. Drª Janice Pereira Lopes
Coordenador do Curso de Especialização em Educação Matemática


Prof. Dr. Geci José Pereira da Silva
Diretor do Instituto de Matemática e Estatística


Profa. Divina das Dores de Paula Cardoso
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFG

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUÇÃO MATEMÁTICA

ANEXO I


FICHA DE INSCRIÇÃO

                                                                                                          FOTO
INSCRIÇÃO NO:

INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome (legível)__________________________________________________________________
Endereço
Rua/Avenida:____________________________________________Quadra______Lote:_________Bairro:________
_________________CEP:______________ Cidade:________________________ Estado:________ Telefone(s):(_____) ______________________;( ) ______________________
Celular: ______________________________________ e-mail: ________________________;
Filiação:
Pai:_____________________________________________________________________
Mãe:____________________________________________________________________
Nascimento :_____/_____/______ Sexo: F ( ) M ( )
Cidade:______________________ Estado:___ País ________ Nacionalidade:_________ Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) divorciado ( ) outros
RG no:_________________________UF:_____ Data de Emissão :_____/_____/_____
CPF:_____________ Título Eleitoral :_______________UF:_____Zona _______ Seção_______ Emissão:_____/_____/_____


FORMAÇÃO - CURSO SUPERIOR
Instituição(Graduação):_____________________________________________________________
Título:______________________________________Especialidade:__________________
Início: _____/_____/_____ Término: _____/_____/_____


DECLARAÇÃO
Declaro que estou de acordo com as normas de seleção adotadas pelo Curso de Especialização em
Educação Matemática do Instituto de Matemática e Estatística da UFG.
Em, ______ de ________________ de 2013.

____________________________________
Assinatura do Candidato



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA


Anexo II: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DA AVALIAÇÃO ESCRITA


A avaliação escrita de conhecimento constará de uma dissertação a ser desenvolvida entre diferentes
questões apresentadas, que terão como base, a leitura dos seguintes livros recomendados:
1) CIVARDI, J.; RIBEIRO, J.; GONÇALVES JUNIOR, M. (orgs.). Como nos tornamos
pesquisadores? Bastidores de pesquisas em Educação Matemática. Curitiba, PR: CRV, 2010.1
2) FIORENTINI, D.; LORENZATO, S. investigação em educação matemática: percursos teóricos e
metodológicos. Campinas, SP: Autores associados, 2006.
3) FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra, 2005.
Na avaliação escrita se espera dos candidatos, que a partir do conhecimento global da área e dos conceitos
fundamentais constantes da bibliografia recomendada, sejam capazes de ter autonomia de pensamento com
consistência em sua argumentação; clareza e organização das questões tratadas; estrutura do texto com linguagem
clara, bem articulada, e conhecimento de redação.


Importante:
· Durante a realização da avaliação escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie.
· Serão aprovados na avaliação escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
1 Para informações sobre a aquisição deste livro, entre em contato com a Secretaria do IME/UFG, situada no
Campus II da UFG pelo telefone (0**62) 3521-1208.

Portal Mec CNPQ CAPES SBPC Anped CIAEM FISEM

Sociedade Brasileira de Educação Matemática 2012. Todos os direitos reservados.