Em defesa da concepção sistêmica na gestão da educação

Imprimir
Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Webmaster

Publicado em: 2011-01-01 00:00:00

Em defesa da concepção sistêmica na gestão da educação

Nos últimos meses o Senado Federal tem surpreendido a sociedade brasileira com propostas divergentes àquelas deliberadas pela Conferência Nacional de Educação (Conae).

Em agosto de 2011, senadores e senadoras quase aboliram a exigência de títulos de pós-graduação para a contratação de professores e professoras para o ensino superior no Brasil. Foi graças à mobilização da sociedade civil organizada, capaz de convencer a opinião pública do equívoco da proposta, que os parlamentes da Casa Federativa foram convencidos ou demovidos dos efeitos danosos da idéia.

Nos últimos dias, o Senado Federal avançou na tramitação de outra proposta contraditória aos princípios sistêmicos da educação nacional afirmados na Conae: aprovou, em uma comissão de mérito, a cisão, na gestão federal, da educação básica e do ensino superior.

Propondo dividir a administração federal da educação em “Ministério da Educação de Base” e “Ministério da Ciência e Tecnologia”, a proposta do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pretende desagregar dois níveis educacionais interdependentes e complementares. Sob o argumento de que tal iniciativa desoneraria o atual Ministério da Educação (MEC) das competências relativas ao ensino superior, a proposta significa retrocesso por dar novo ânimo a já superada visão educacional focalizadora.

Segundo o relatório aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, outra vantagem advinda da implementação da proposta supracitada é “que o poder político, a capacidade de organização, a visibilidade e a proximidade com a elite do segmento voltado ao ensino superior fazem com que o MEC concentre sua atenção e seus recursos nessa área, em detrimento do conjunto da educação básica”.

Essa argumentação, novamente, está equivocada. A União, de fato, precisa colaborar mais e melhor com estados e municípios, investindo mais em educação básica; contudo, não pode fazer isso em detrimento da expansão com qualidade do ensino superior. E ao compartimentar a gestão educacional, além de ferir a compreensão sistêmica da educação asseverada pela nova redação dada ao caput do Art. 214 pela Emenda à Constituição 59/2009, em nada será garantido o aumento de recursos a ambos os níveis de ensino. Como resultado lógico, a única certeza é perder de vez a intercomunicação administrativa entre o primeiro e o último nível de ensino.

A Conferência Nacional de Educação, ciosa da defesa da Constituição Federal de 1988, entende que o direito à educação começa no berço, com o direito à creche, e é para toda a vida, ou seja, vai até a pós-graduação. Desse modo, entende que a gestão educacional liderada exclusivamente por uma pasta facilita o respeito e a consagração desse direito, além de organizar de modo mais satisfatório a busca de soluções aos problemas educacionais brasileiros.

Com total disposição ao debate, as entidades e movimentos signatários dessa Carta Aberta, solicitam aos senadores e senadoras rejeição desta proposta de cisão e total empenho na aprovação de teses e projetos que fortaleçam a agenda política da educação.

Os signatários dessa comunicação entendem também que essa agenda foi construída e debatida na Conae, sendo resultado de um amplo e representativo processo político que mobilizou mais de quatro milhões de brasileiros e brasileiras que se fizeram presentes nas conferências livres e nas etapas municipais, distrital, estaduais e federal da Conferência Nacional de Educação.

Anteciosamente,

<Entidades>

Portal Mec CNPQ CAPES SBPC Anped CIAEM FISEM

Sociedade Brasileira de Educação Matemática 2012. Todos os direitos reservados.