Publicação do I Edital da SBEM

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Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Webmaster

Publicado em: 2013-02-16 09:57:20

EDITAL N° 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

CAPITALIZAÇÃO NACIONAL DE MATERIAIS E PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA A APRENDIZAGEM MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

A DNE-SBEM e suas Diretorias Regionais, visando a valorização e o fomento de práticas exitosas em ensino e aprendizagem de Matemática na Educação Básica, tornam público o Edital de capitalização nacional de materiais e projetos pedagógicos para a aprendizagem matemática na Educação Básica.

1.      OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a identificação, catalogação, validação e divulgação de experiências pedagógicas bem sucedidas na práxis da Educação Matemática da educação básica brasileira.
 
2.      PÚBLICO ALVO
Tendo por objetivo a valorização dos educadores que atuam em sala de aula, podem se candidatar professores dos sistemas públicos ou privados da educação básica brasileira.
 
3.      PREMIAÇÃO
Será contemplado com viagem (passagens aéreas e diárias) para participação no XI Encontro Nacional de Educação Matemática, num total de cinco contemplados, prioritariamente, um por região brasileira, com apresentação do relato de experiência, publicação nos anais do XI ENEM, na página da SBEM e publicação na Educação Matemática em Revista, tendo como contrapartida a liberação do material para plena divulgação pelos meios impressos e digitais de comunicação da SBEM.
 
 
4.      PROPONENTE
A proposta do Edital é da Diretoria Nacional Executiva, a partir do termo de referência aprovado pelo Conselho Nacional Deliberativo Virtual número 30, de abril de 2012.
 Parágrafo único: O apoio financeiro disponível para esse Edital é proveniente de recursos próprios da SBEM e/ou de parcerias estabelecidas com o governo ou com a iniciativa privada, inicialmente da Fundação CIVITA.

 

5.      CONTEÚDO DO PROJETO

O Projeto é compreendido pelos seguintes itens, que devem ser descritos em formulário desenvolvido especificamente para esse fim, disponibilizado na homepage da SBEM (www.sbembrasil.org.br) como Anexo 1 do presente Edital, de uma experiência considerada exitosa no campo da Educação Matemática da Educação Básica, contendo:
       
5.1 a localização e a descrição da escola, da sala e da (s) turma(s) na(s) qual(is) foi(ram) aplicada(s) a experiência;
5.2 A descrição pormenorizada da proposta pedagógica;
5.3 O relato da experiência desenvolvida com os alunos;
5.4 A inserção de cópia de produções como cartazes, caderno de alunos, fotos, ou outra produção que o professor candidato julgar conveniente;
5.5 Os aproveitamentos dos alunos por meio de tabelas, gráficos, depoimentos de alunos, professores, coordenação e familiares;
5.6 Os resultados mais relevantes obtidos por meio da experiência;
5.7 A argumentação sobre a importância de divulgação da experiência.
 
6.  FORMAS DE ENVIO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS
6.1 O envio da inscrição, que é gratuita, será realizado por meio eletrônico, para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , em formato pdf, junto com a ficha de inscrição contendo os dados pessoais e profissionais do professor candidato (ANEXO 2 do presente edital). O professor candidato deve enviar preenchido o formulário (ANEXO 3) autorizando a SBEM a realizar ampla divulgação da experiência em seus meios de comunicação virtual, impressa e eventos.
6.2 A análise será realizada por especialistas na área de Educação Matemática, membros da DNE. Serão critérios de avaliação: relevância, inovação e criatividade, qualidade pedagógica da proposta, factibilidade, adequação conceitual e metodológica, possibilidade de difusão da proposta.
6.3 Cada projeto receberá, por avaliador, de zero a dez pontos, para cada um dos critérios apontados no item 6.2. Colocados em ordem decrescente de pontuação, serão contemplados os que obtiverem maior pontuação por região brasileira. Em caso de empate, a Comissão decide em função da maior possibilidade da experiência ser replicada em sala de aula.
6.4 Para cada experiência aprovada, será elaborado por membro da Comissão um parecer circunstanciado, que deve apresentar: descrição das atividades e recursos, adequação curricular (conteúdos, nível de ensino, variantes, etc.), possibilidades de utilização e organização do trabalho pedagógico, adequações possíveis, potencialidade como espaço de avaliação de aprendizagem, integração com outras áreas de conhecimento, etc.
6.5 A divulgação dos resultados aos candidatos será realizada por e-mail e também pela divulgação pública da lista dos aprovados no site da SBEM;
6.6 A Premiação dos contemplados é intransferível para terceiros e condicionada à aceitação dos mesmos em ceder o material para divulgação pela SBEM.
 
7. INSCRIÇÃO DO PROJETO
7.1 A inscrição eletrônica, que é gratuita, para sócios e não sócios da SBEM, será realizada por meio do envio de e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , contendo o projeto anexado em formato pdf (Anexo 1), bem como os anexos 2 e 3.
7.2 A INSCRIÇÃO COMPRRENDE O ENVIO DE TRÊS DOCUMENTOS: Anexo 1: descrição da experiência; Anexo 2: identificação do inscrito com informações pessoais e profissionais; e Anexo 3: autorização para que a SBEM realize ampla divulgação da experiência em seus meios de comunicação virtual, impresso e eventos.
7.3 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
7.3.1 Todas as despesas decorrentes de sua candidatura neste Edital (a princípio, não há qualquer custo de envio, uma vez que a inscrição é por meio digital);
7.3.2 A veracidade dos documentos apresentados;
7.3.3 A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como todos os materiais enviados como anexos.
 
8. SELEÇÃO
8.1 Após inscrições coletadas, uma Comissão constituída pela DNE analisará se o material enviado no ato da inscrição está de acordo com os itens 5, 6 e 7 deste Edital. Em caso afirmativo, a inscrição será homologada pela DNE.
8.2 O candidato será comunicado, por meio eletrônico, sobre o resultado do processo de homologação.
8.3 Após a homologação pela DNE, será feito o envio do material para avaliação da Comissão.
8.4 De acordo com os critérios e com o cronograma, será realizado o julgamento final da Comissão.
8.5 Ao final, a DNE realizará ajustes das experiências selecionadas para publicação digital, segundo parágrafo 6.4 deste Edital.
 
9. CRONOGRAMA
9.1 Inscrições: de 15 de fevereiro a 10 de abril de 2013.
9.2 Homologação: até15 de abril de 2013.
9.3 Julgamento final pela Comissão Nacional: até 25 de abril de 2013.
9.4 Divulgação dos resultados: 30 de abril de 2013, assim como a divulgação dos cinco premiados, um por região, contemplados com viagem para o XI ENEM.
9.5 Prazo para ajustes do material premiado para publicação: 15 de junho de 2013.
 
  
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
10.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo o candidato que prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do processo.
10.2 Será também desclassificado o candidato que não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
10.3 A documentação dos candidatos não classificados será arquivada e não publicada. O candidato poderá concorrer em Edital futuro,realizando as adequações necessárias de acordo com os critérios do novo Edital.
10.4 Casos omissos serão resolvidos pela DNE da SBEM.
10.5 Ao inscrever-se no processo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital.
10.6 Recursos questionando os resultados podem ser efetivados pelo participante, por meio de e-mail direcionado à presidência da SBEM, até 24 horas após divulgação do resultado final.
 

Brasília – DF, 15 de fevereiro de 2013.
 
CRISTIANO ALBERTO MUNIZ
Presidente da Sociedade Brasileira de Educação Matemática
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA - SBEM
DIRETORIA NACIONAL EXECUTIVA - DNE
DIRETORIAS REGIONAIS
 
EDITAL N° 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
CAPITALIZAÇÃO NACIONAL DE MATERIAIS E PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA A APRENDIZAGEM MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
 
ANEXO 1
 Elementos mínimos para descrição da experiência pedagógica em Educação Matemática realizada em escola da educação básica brasileira
 
1.          Localização e descrição da escola, sala e turma(s) na(s) qual(is) foi(ram) aplicada(s) a experiência.
2.          Descrição pormenorizada da proposta pedagógica.
3.          Relato sobre a experiência com os alunos.
4.          Inserção de produções como cartazes, caderno de alunos, fotos, ou outra produção que o professor candidato julgar conveniente.
5.          Aproveitamentos dos alunos por meio de tabelas, gráficos, depoimentos de alunos, professores, coordenação e familiares.
6.          Resultados mais relevantes obtidos por meio da experiência.
7.          Argumentação sobre a importância de divulgação da experiência.
 
Outros documentos,que o candidato julgar necessários para bem explicitar a proposta e os resultados alcançados, também poderão ser enviados.
 
 
 
 
 
 
 
 
SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA - SBEM
DIRETORIA NACIONAL EXECUTIVA - DNE
DIRETORIAS REGIONAIS
 
 
EDITAL N° 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
CAPITALIZAÇÃO NACIONAL DE MATERIAIS E PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA A APRENDIZAGEM MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ANEXO 2
 Identificação do professor inscrito no EDITAL
 
Nome:
Data de nascimento:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Telefone da escola onde realizou o experimento:
Nome do diretor da escola:
Endereço completo da escola onde foi realizada a experiência:
Séries/anos em que atua:
Carga horária de aula por semana:
Número de alunos por turma:
Em quantos turnos trabalha por dia?
Há quanto tempo exerce o cargo de professor nesta escola?
Formação acadêmica:
Local onde se formou:
Nível de ensino que atua:
Modalidades de ensino em que atua:
É sócio da SBEM?        Desde quando? (não há obrigatoriedade de ser filiado a SBEM para participar)
Tem disponibilidade de tempo para viagem entre os dias 18 e 21 de julho de 2013,para a cidade de Curitiba, a fim de participar do XI ENEM?
Como ficou sabendo deste Edital?
Quais dificuldades você encontrou para enviar sua participação?
O que considera mais positivo nesta iniciativa?
Para quem considera que esta experiência pode ser interessante?
 
 
 
 
SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA - SBEM
DIRETORIA NACIONAL EXECUTIVA - DNE
DIRETORIAS REGIONAIS
 
 
EDITAL N° 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
CAPITALIZAÇÃO NACIONAL DE MATERIAIS E PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA A APRENDIZAGEM MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
 
ANEXO 3
Ampla e irrestrita autorização de plena difusão da experiência pedagógica em Educação Matemática inscrita nos meios impressos e digitais da SBEM.
 
A U T O R I Z A Ç Ã O
 
Eu,____________________________________________, portador do CPFn°__________,domiciliado _______________________________________ na cidade de______________   Estado______________, CEP-------------------------- inscrito no I EDITAL da Sociedade Brasileira de Educação Matemática -SBEM, “CAPITALIZAÇÃO NACIONAL DE MATERIAIS E PROJETOS PEDAGÓGICOS PARA A APRENDIZAGEM MATEMÁTICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA”, autorizo a ampla e irrestrita difusão impressa e digital da experiência pedagógica considerada exitosa, inscrita no Edital n°1, caso ela seja aprovada, , por meio dos instrumentos de comunicação da SBEM, sem prazo de validade definido.
Em _______________________, ____/________/_________
 

Nome e assinatura

Portal Mec CNPQ CAPES SBPC Anped CIAEM FISEM

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