Resolução do processo eleitoral de coordenadores de GT

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Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Webmaster

Publicado em: 2012-10-03 17:40:40

RESOLUÇÃO 1: PROCESSO DE CANDIDATURA A COORDENADOR DE GRUPO DE TRABALHO DA SBEM

Consultado o Conselho Nacional Deliberativo da SBEM por meio do CNDv 11 em setembro de 2012, e em conformidade ao Estatuto da SBEM, na função de presidente do Conselho, declaro aprovada a Resolução 1 que objetiva normatizar os processos de candidatura e eleição de coordenadores dos Grupos de Trabalho da Sociedade Brasileira de Educação Matemática.

1- Habilitados a candidatura de coordenador de Grupo de Trabalho
Professor credenciado em programa de pós-graduação que tenha participante de Grupo de Trabalho a que se candidata de forma atuante na área/temática do GT: já ter apresentado trabalhos no SIPEM e ENEM e frequentado o GT por, pelo menos, duas edições do SIPEM.
2- Critérios para a recondução de um coordenador para um novo mandato.
O coordenador que queira ser candidato à reeleição deve se apresentar junto aos integrantes do GT e concorrer novamente a vaga, podendo se eleger por no máximo dois mandatos consecutivos. Uma nova recondução deve respeitar um período de interstício de três anos, ou seja, o espaço entre dois SIPEM.
3- Definição do colégio eleitoral
Constitui o conjunto de eleitores os sócios da SBEM em dia com seus deveres conforme previsto no Estatuto em seu 12º artigo, presentes nos trabalhos do GT no SIPEM em que ocorre a eleição.
4- Nomeação do Coordenador e vice-coordenador
Havendo dois ou mais candidatos à eleição, aquele que obtiver maior número de votos será nomeado coordenador do GT e o segundo mais votado será nomeado vice-coordenador. O ideal é que coordenador e vice-coordenador sejam de unidades federadas diferentes. A alternância de instituições e regiões nas coordenações deve ser valorizada.
O processo eleitoral e consequente resultado deverão constar no relatório das atividades do GT realizadas no SIPEM e encaminhado à coordenação do SIPEM. O presidente da SBEM, após homologação pela DNE, homologará os nomes do coordenador e vice-coordenador para o período de 3 (três) anos.
Os mandatos de coordenador e vice-coordenador devem ser iguais, a não ser quando alguém precisar sair da função. No caso de exoneração do coordenador, o vice assume até o próximo SIPEM. Caso haja desistência de um dos cargos, um novo vice-coordenador pode ser aprovado pelos participantes do GT interinamente, até a próxima eleição no SIPEM. A escolha do vice-coordenador interino pode ocorrer virtualmente, via eleição organizada pelo coordenador em exercício, com a participação dos eleitores do último SIPEM presentes no GT.
5- Estabelecimento de critérios específicos por GT para o processo eleitoral
Cabe a cada GT estabelecer, além dos critérios gerais aprovados pelo CND, outros critérios específicos do GT respeitando sua especificidade, desde que apresentados com a devida antecedência para homologação pelo CND e plena divulgação para toda comunidade. Tais critérios devem ser consenso dos integrantes do GT e enviados á DNE para que o presidente encaminhe para consulta junto ao CND.
6- Publicação da organização dos Grupos de Trabalho
Cada GT deve ter publicado, a cada período de gestão, os critérios de eleição, nomes de coordenador e vice-coordenador, endereço virtual dos coordenadores para contato, relatório dos trabalhos no SIPEM, atividades realizadas pelo GT assim como outras que o Grupo julgar pertinentes. Cabe a DNE manter atualizadas as informações dos GT no site oficial da SBEM assim como link para página do GT quando assim for o caso.


BRASÍLIA, 11 de setembro de 2012.


Cristiano Alberto Muniz
Presidente da SBEM 2010-2013

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