Posição da ANFOPE e FORUMDIR sobre a NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2 / Dezembro 2019

Imprimir
Categoria: Notícias
Data de publicação Escrito por Antonio Nascimento

A Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), associação científica da área de Educação, com relevante produção acadêmica e protagonismo no debate nacional em torno da formação dos profissionais da educação nos cursos de Pedagogia e Licenciaturas no Brasil, desde a década de 1980, e o Fórum Nacional de Diretores e Diretoras de Faculdades, Centros, Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR), perante a publicização, em 6 de julho, da "Nota Técnica de Esclarecimento sobre a Resolução CNE/CP nº 02 de 20 de dezembro de 2019", exarada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), vêm a público debater os limites político-pedagógicos e de regulação, contidos neste documento, que configura mais um ataque à formação de professores e à autonomia universitária.

Cabe destacar, inicialmente, a forma do documento, incomum no âmbito do CNE, por não responder diretamente a uma consulta sobre o tema, que gera muitas dúvidas e incertezas, quanto à organização das licenciaturas em geral e da Pedagogia, em específico. Deve-se observar que Nota Técnica não é fim, e sim meio. Trata-se de um regulamento administrativo e, por isso, não pode se sobrepor ao entendimento da lei. Destarte, sua finalidade é acessória. Fica evidente que a Nota Técnica não tem poder normativo e, portanto, não pode ir além do que já está expresso na legislação vigente, incluindo a CF 1988, a LDB, o PNE e o Decreto nº8.752/2016.

Ressaltamos que a Nota Técnica, assinada apenas por uma conselheira, sem passar pela aprovação do Pleno do CNE, não tem poder de regulação e nem a expressão do colegiado. Os esclarecimentos contidos na referida Nota Técnica desconsideram a ampla produção da jurisprudência nacional que discute a Antinomia Jurídica, definida como "[...] a presença de duas normas conflitantes válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto[...]" TARTUCE, 2017)1. Ademais, uma Nota Técnica não pode acrescer novos elementos a uma orientação hierarquicamente maior.

Com base nesse fundamento legal, passamos a analisar outros elementos contidos na Nota Técnica, que extrapolam o texto por pretender esclarecer e, também, apresentar elementos de causa e efeito não comprovados pela literatura e pesquisas da área da educação, não tratados na Resolução CNE/CP 2/2019.

1. A norma jurídica é uma construção escalonada, em uma pirâmide. A Constituição Federal está no nível superior, seguida das normas gerais (leis, decretos, jurisprudências, entre outros) e, por fim, as normas individuais (decisões judiciais, etc.). Uma Nota Técnica não tem força jurídica, especificamente por descaracterizar o princípio da colegialidade.

2. A antinomia jurídica é uma discussão fundante para a compreensão da Nota Técnica, visto que ela desconsidera a Resolução CNE/CP 01/2006. No caso de Antinomia Jurídica existem três princípios a serem observados, a saber: critério hierárquico; critério cronológico e critério da especificidade. Por certo, a Resolução CNE/CP 02/2019 é cronologicamente posterior à Resolução CNE/CP 01/2006, porém este fato não enseja sua automática nulidade, em nenhum momento especificado nessa normativa. Pelo princípio da Especificidade, em um caso de Antinomia Jurídica, pode se considerar que uma norma específica prevalece sobre a norma geral, por tratar de forma mais específica um caso particular, considerando que o legislador se atentou mais detidamente nas especificidades do tema. O caso da Resolução CNE/CP 01/2006, pode ser considerado desta forma, visto que a regulamentação do Curso de Pedagogia foi aprovada depois de amplo e longo debate sobre a concepção de formação do Pedagogo, ao passo que a Resolução CNE/CP 02/2019 é uma norma geral para todas as licenciaturas. Isso posto, a Nota Técnica não pode revogar a Resolução CNE/CP 01/2006 e/ou descaracterizá-la.

3. Acrescenta-se que a Nota Técnica, em questão, não indica a origem dos questionamentos, aspecto de praxe no âmbito do referido Conselho, com o intuito de elucidar as possíveis implicações da Resolução CNE/CP 02/2019 sobre as licenciaturas. Evidencia-se que o tema não foi tratado com a necessária clareza, não configurando, portanto, uma diretriz normativa.

4. A Nota Técnica pretende encerrar o debate, ignorando demandas de várias entidades educacionais e instituições de educação superior que sinalizam para a necessidade de ampliação dos debates envolvendo questões atinentes à revogação da Resolução CNE/CP nº 2/2019 e/ou sobre a necessidade ainda premente de ampliação do prazo definido pelo Parecer CNE/CP nº 10/2021 para dezembro de 2022. A referida nota ignora, ainda, a autonomia das Universidades, bem como, as instâncias, temporalidades e cronogramas diversos para tramitação interna de Projeto Institucional e de reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) e/ou proposição de novos cursos pelas Instituições de Educação Superior. Esta nota intempestiva e intransigente poderá prejudicar a oferta de cursos para o ano letivo de 2023, visto que desconsidera além do tempo demandado para a tramitação interna, aquele necessário para cadastro de novos cursos no E-MEC. Assim, a prorrogação da Resolução CNE/CP 2/2019 é condição sine qua non para continuação do debate e para avançar em projetos formativos das diversas licenciaturas.

5. Registra, ainda, que em momento de transição política no âmbito federal e dos estados e Distrito Federal, no bojo do pleito eleitoral, espaço/tempo onde se confrontam projetos históricos antagônicos, é no mínimo inoportuna e inadequada a realização de mudanças intempestivas e medidas impositivas, que ocultam sua origem e alinhamento. Não cabe, portanto, impor a implementação, em tempo inviável, de projeto destrutivo da educação e da desvalorização da docência.

Em vista do exposto, reafirmamos, mais uma vez, os princípios defendidos pela Anfope e pelo movimento dos educadores, e a luta em defesa da formação dos profissionais da educação e da educação pública, laica, estatal, gratuita, democrática, inclusiva e popular, referenciada na especificidade dos sujeitos do campo e da cidade, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Assim, conclamamos os/as profissionais da educação, em especial os professores, gestores, especialistas e pesquisadores da área da formação de professores, e suas entidades, os/as estudantes dos cursos de licenciatura e as representações estudantis da Educação Básica e da Educação Superior e demais categorias de trabalhadores, para juntos/as fortalecermos a mobilização e persistirmos na construção de um projeto de formação, educação e sociedade mais justa e igualitária.

Por fim, considera-se urgente que IES se organizem, em seus diferentes colegiados e coletivos, e construam diálogos e resistências contra os retrocessos, conclamando-os a não cederem às pressões inaceitáveis, cujo atendimento comprometerá, inexoravelmente, a qualidade dos cursos de licenciatura, a formação dos professores para a educação básica e o futuro dos estudantes brasileiros.

A ANFOPE, o FORUMDIR e as entidades e fóruns que subscrevem a presente Nota de Esclarecimento conclamam todas as IES à resistência ativa!

8 de julho de 2022.

Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – Anfope
Fórum Nacional de Diretores e Diretoras de Faculdades, Centros, Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – ForumDir
Movimento Nacional em Defesa do curso de Pedagogia
Associação Brasileira de Alfabetização – ABAlf
Associação Brasileira de Currículo – ABdC
Associação Brasileira de Ensino de Biologia – SBEnBio
Associação Brasileira de Ensino de História – ABEH
Associação Brasileira de Hispanistas – ABH
Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências – Abrapec
Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as – ABPN
Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial – ABPEE
Associação Nacional de Didática e Prática de Ensino – ANDIPE
Associação Nacional de História – ANPUH Brasil
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – Fineduca
Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
Associação de Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino do Rio Grande do Sul – AESUFOPE
Centro de Estudos Educação e Sociedade – Cedes
Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Educação – CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee
Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Faculdade de Educação da PUC-SP
FITE
Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Pibid e Residência Pedagógica – Forpibid-RP
Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Parfor – ForParfor
Fórum em Defesa da formação de professoras/es do Estado de Minas Gerais
Fórum Estadual Baiano em Defesa da Pedagogia
Fórum Estadual de Mobilização e Defesa do Curso de Pedagogia do Rio de Janeiro
Fórum Estadual de Mobilização e Defesa do Curso de Pedagogia de Goiás
Fórum Estadual de Mobilização e Defesa do Curso de Pedagogia de Mato Grosso do Sul
Fórum Estadual de Mobilização e Defesa do Curso de Pedagogia de Mato Grosso
Fórum Estadual de Pedagogia da Paraíba
Fórum Estadual em Defesa do Curso de Pedagogia do Ceará
Fórum Maranhense em defesa da Pedagogia e licenciaturas
Fórum Paraense em defesa dos cursos de Pedagogia
Fórum Paranaense dos cursos de Pedagogia
Fórum Pernambucano em Defesa dos Curso de Pedagogia
Fórum Potiguar em Defesa do Curso de Pedagogia
Fórum Tocantinense em Defesa dos Cursos de Pedagogia e Licenciaturas
Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro – FEERJ
Fórum Estadual de Educação da Paraíba – FEE-PB
Fórum Estadual de Educação do Ceará – FEE-CE
Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul – FEEMS
Fórum Estadual Popular de Educação do Espírito Santo – FEPE-ES
Fórum Estadual Popular de Educação de Santa Catarina – FEPE-SC
Fórum Estadual de Educação de Goiás – FEEGO
Movimento Fica Espanhol Brasil
Observatório da Educação do Distrito Federal
Rede Nacional de Pesquisadores em Pedagogia – RePPed
Sociedade Brasileira de Educação Matemática – SBEM
Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ
Sociedade Brasileira de Física – SBF

 

Portal Mec CNPQ CAPES SBPC Anped CIAEM FISEM

Sociedade Brasileira de Educação Matemática 2012. Todos os direitos reservados.